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Negócio · · 6 min de leitura

Contratipo e ANVISA: o que você precisa saber antes de vender perfume

Perfume é cosmético Grau 1, MEI não pode fabricar e o problema do contratipo não é o cheiro, é o nome. Um resumo com as fontes oficiais.

Mão folheando um caderno de anotações sobre mesa escura, luz de janela nas páginas
Foto: Jessica Mangano no Unsplash

Perfume é cosmético Grau 1

Para a ANVISA, perfume, extrato aromático, água de colônia e água perfumada são produtos de Grau 1 (hoje pela RDC 907/2024). Eles são isentos de registro, mas precisam ser notificados à agência antes de ir à venda (perguntas frequentes da ANVISA).

Quem fabrica precisa de AFE

A ANVISA também diz que, para fabricar ou envasar cosméticos, a empresa precisa da Autorização de Funcionamento (AFE), que pede CNPJ, inspeção da vigilância sanitária local e um responsável técnico. A agência não tem uma regra mais leve só para produção artesanal.

MEI não pode fabricar perfume

A atividade de fabricação de cosméticos e perfumaria (CNAE 2063-1/00) não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. Para formalizar a fabricação, o caminho é abrir uma ME. Existe uma norma de regularização simplificada para pequenos empreendedores (RDC 49/2013), mas como ela se aplica a quem faz perfume ainda não está claro; vale perguntar na vigilância da sua cidade.

O que a etiqueta precisa ter

Pelas regras de rotulagem: nome e categoria do produto, marca, fabricante, ingredientes, advertências, lote, validade e conteúdo. Anotar de qual lote saiu cada frasco não é burocracia: é o que permite responder a um cliente com problema.

Caneta-tinteiro escrevendo anotações à mão em papel pautado
Lote e data anotados, sempre · Foto: Beku Kanomi no Unsplash

Contratipo: o problema é o nome, não o cheiro

No Brasil, uma fragrância em si não é protegida. O risco está em usar a marca dos outros: nome, logotipo, foto ou formato do frasco original. A Lei 9.279/96 trata reprodução ou imitação de marca registrada como crime, e a venda de produto com marca imitada também. Um julgado do TJSP condenou uma “tabela de correspondência” que exibia as marcas originais em destaque e prometia “exatamente a mesma essência”.

  • Dê nome próprio ao seu perfume.
  • Não use foto, logotipo nem frasco da marca original no anúncio e na embalagem.
  • Evite prometer que é “igual” ao original.

Uma lista de referência para você saber de qual perfume partiu cada essência é outra coisa: é anotação interna, não material de venda.

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